A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um
hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento
médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem
assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina
socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma
viatura ao hospital. A menina estava acompanhada pelo pai. Ele diz que
não conhecia São Bernardo do Campo e estava a passeio na cidade
paulista, em maio de 2003, quando a filha teve convulsão. Procurou
socorro no posto de gasolina mais próximo, quando policiais militares
perceberam a situação e levaram os dois ao hospital. Ela foi atendida no
setor de emergência e permaneceu em observação até o dia seguinte.
Depois de conceder alta médica, o Hospital e Maternidade Assunção emitiu
carta de cobrança pelos serviços prestados, de quase R$ 5 mil.
Questionando a legalidade da exigência, o pai alega que não assinou
contrato algum nem foi informado previamente de que se tratava de um
hospital particular.
Fonte: Valor Online
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Breve comentário: com razão o STJ
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Breve comentário: com razão o STJ
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