Enquanto o projeto de lei
que altera a lei de execuções fiscais não sai do papel, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preparou algumas
alternativas para apresentar ao Ministério da Fazenda e tentar diminuir a
dívida ativa da União. A proposta, que está parada no Congresso
Nacional, trata apenas da execução administrativa. "Nós vamos propor um
aperfeiçoamento da lei de execução judicial para haver mais celeridade e
eficácia na recuperação da dívida ativa", disse o diretor do
Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União na PGFN, Paulo Ricardo
de Souza Cardoso, durante o XI Congresso Internacional de Direito
Tributário de Pernambuco, que terminou na sexta-feira.
Hoje, a dívida ativa da
União é de aproximadamente R$ 1 trilhão. Desse total, R$ 837,5 bilhões
estão em discussão judicial. Uma das propostas da PGFN é deixar de
ajuizar execução fiscal ou arquivá-la caso o devedor não tenha bens ou
patrimônio para serem penhorados. A procuradoria quer ainda que as
execuções passem só a tramitar na esfera federal. "Com a interiorização
da Justiça Federal, não há motivo para a execução fiscal tramitar na
esfera estadual, onde os juízes julgam briga de vizinhos e batida de
carro", afirmou Cardoso.
Segundo ele, a PGFN
também quer criar um instrumento alternativo ao leilão judicial para
agilizar a venda de bens. Outra medida que seria eficaz, conforme
Cardoso, é a averbação em cartório das Certidões de Dívida Ativa (CDA),
para dificultar a venda de bens e direitos sujeitos à penhora. Além
disso, seria feita a notificação do devedor para conhecimento do inteiro
teor da CDA. "Com a notificação, o contribuinte teria que pagar o
débito em cinco dias, ou indicar bens à penhora antes do início da fase
judicial", diz.
A Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) criticou as propostas apresentadas pela PGFN. Segundo o
advogado Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, vice-presidente da Comissão
de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, só seria possível
vender bens sem a realização de um leilão se houvesse algum controle
pelo Judiciário, para garantir uma justa avaliação. Ele afirmou também
que a penhora não pode ser realizada diretamente pela PGFN, sem
intervenção da Justiça, pois seria um constrangimento ao cidadão. "A
averbação também não seria possível. A certidão não é um título líquido e
certo. É a Fazenda dizendo que o contribuinte deve, o que pode ser
contestado no Judiciário", disse.
Segundo Cardoso, as
propostas foram elaboradas a partir de uma pesquisa realizada pelo
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a pedido do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento concluiu que 4,96 bilhões de
processos que tramitam na Justiça Federal são da PGFN (32% do total).
Hoje, o tempo médio da tramitação de uma execução fiscal é de oito anos.
(LI)
Fonte: Valor Econômico e Fenacon
Fonte: Valor Econômico e Fenacon
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