terça-feira, 27 de setembro de 2011

Fazenda quer acelerar cobrança judicial

Enquanto o projeto de lei que altera a lei de execuções fiscais não sai do papel, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preparou algumas alternativas para apresentar ao Ministério da Fazenda e tentar diminuir a dívida ativa da União. A proposta, que está parada no Congresso Nacional, trata apenas da execução administrativa. "Nós vamos propor um aperfeiçoamento da lei de execução judicial para haver mais celeridade e eficácia na recuperação da dívida ativa", disse o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União na PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, que terminou na sexta-feira.
Hoje, a dívida ativa da União é de aproximadamente R$ 1 trilhão. Desse total, R$ 837,5 bilhões estão em discussão judicial. Uma das propostas da PGFN é deixar de ajuizar execução fiscal ou arquivá-la caso o devedor não tenha bens ou patrimônio para serem penhorados. A procuradoria quer ainda que as execuções passem só a tramitar na esfera federal. "Com a interiorização da Justiça Federal, não há motivo para a execução fiscal tramitar na esfera estadual, onde os juízes julgam briga de vizinhos e batida de carro", afirmou Cardoso.
Segundo ele, a PGFN também quer criar um instrumento alternativo ao leilão judicial para agilizar a venda de bens. Outra medida que seria eficaz, conforme Cardoso, é a averbação em cartório das Certidões de Dívida Ativa (CDA), para dificultar a venda de bens e direitos sujeitos à penhora. Além disso, seria feita a notificação do devedor para conhecimento do inteiro teor da CDA. "Com a notificação, o contribuinte teria que pagar o débito em cinco dias, ou indicar bens à penhora antes do início da fase judicial", diz.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou as propostas apresentadas pela PGFN. Segundo o advogado Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, só seria possível vender bens sem a realização de um leilão se houvesse algum controle pelo Judiciário, para garantir uma justa avaliação. Ele afirmou também que a penhora não pode ser realizada diretamente pela PGFN, sem intervenção da Justiça, pois seria um constrangimento ao cidadão. "A averbação também não seria possível. A certidão não é um título líquido e certo. É a Fazenda dizendo que o contribuinte deve, o que pode ser contestado no Judiciário", disse.
Segundo Cardoso, as propostas foram elaboradas a partir de uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento concluiu que 4,96 bilhões de processos que tramitam na Justiça Federal são da PGFN (32% do total). Hoje, o tempo médio da tramitação de uma execução fiscal é de oito anos. (LI)
Fonte: Valor Econômico e Fenacon

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