A Receita Federal
publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior
segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que
realizam operações com coligadas no exterior. Uma das novidades é a
criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que
significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para
esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta
orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de
consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal
e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco.
Além disso, uma medida
provisória será editada para estipular novas margens de lucro para o
cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) nas operações de empresas brasileiras com coligadas no
exterior. A norma vai alterar a Lei nº 9.430, de 1996, que regula o
preço de transferência - cujo objetivo é impedir que empresas nacionais
reduzam os valores de importados de coligadas no exterior para pagar
menos IR e CSLL. A nova MP instituirá margens de lucro indicadas por
entidades setoriais.
As informações foram
anunciadas pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto,
durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de
Pernambuco, finalizado na sexta. Sobre a solução de consulta vinculante,
o secretário afirmou que será emitida pela Secretaria da Receita
Federal em Brasília e publicada na íntegra, mas de forma que não permita
a quebra do sigilo fiscal do contribuinte. "Quando isso ocorrer, será
publicado um parecer normativo com o mesmo efeito da solução de
consulta", disse. Atualmente, só é publicado um resumo da solução de
consulta.
Para o jurista e
tributarista Paulo de Barros Carvalho, a solução de consulta vinculante é
fundamental para o equilíbrio entre Fisco e contribuinte. "Hoje, o
contribuinte faz a consulta e, às vezes, não vem resposta. Outras vezes
demora mais de um ano para receber a solução", disse. Segundo o jurista,
ele pediu ao secretário que fosse fixado um prazo para a Receita dar
uma resposta com amplitude nacional, ou prevaleceria o entendimento do
contribuinte. "Infelizmente, esse adendo não foi acolhido", afirmou. A
especificidade do negócio de cada empresa será uma das dificuldades
enfrentadas pelo Fisco para emitir uma solução de consulta vinculante.
Para Carvalho, a equipe da Receita que vai formular tais respostas terá
que saber como reconhecer essas peculiaridades.
Já a norma sobre preço de
transferência será alterada para tentar diminuir o volume de litígios
sobre o tema entre Fisco e contribuintes. "Vamos rever essa legislação
para instituir maior segurança jurídica", afirmou o secretário da
Receita. Conforme informou ao Valor, entidades representantes de cada
setor estão sendo ouvidas para ser feita a revisão das margens de lucro
usadas para o cálculo dos tributos. "Essas novas margens constarão da
própria lei, mas o contribuinte que não concordar poderá apresentar um
novo percentual, comprovado por estudo, para aprovação da Fazenda."
A presidente do Instituto
Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), Mary Elbe Queiroz, lembra
que, em 2009, a Medida Provisória nº 478 tentou alterar o cálculo do
preço de transferência, mas não foi convertida em lei a tempo. A MP
havia sido aprovada às vésperas do fim do ano, entre disposições sobre
outros temas. Dessa vez, com a prévia discussão com as entidades
setoriais espera-se uma norma mais condizente com a realidade das
empresas. "Isso marca uma nova era do relacionamento entre Fisco e
contribuinte", comentou o professor e tributarista Heleno Taveira
Torres, que foi homenageado no congresso. Ele também afirmou que a
Receita Federal abrirá uma oportunidade para as empresas pagarem os
tributos de acordo com um segundo método de cálculo de preço de
transferência, caso o primeiro seja desconsiderado pelo Fisco, evitando
assim autuações e litígios. (A repórter viajou a convite do Instituto
Pernambucano de Estudos Tributários - Ipet)
Fonte: Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário