terça-feira, 11 de junho de 2013

Benefícios fiscais são questionados em quase 150 Adins no Supremo

Quase 150 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) já foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que provocam a guerra fiscal entre Estados. O levantamento foi feito pela Secretaria da Fazenda de São Paulo que, desde agosto, passou a ter uma postura mais agressiva no Judiciário. O Estado já ajuizou 14 Adins e estuda levar 30 outras ações à Corte.
Do total de Adins, 74 ações ainda estão em andamento no Supremo. Pouco mais de 50 foram julgadas e não cabe mais recurso. Nove foram prejudicadas por perda de objeto. Quem pode entrar com as Adins são governos estaduais prejudicados por leis de outros Estados - aprovadas sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) -, partidos políticos, entidades setoriais e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A discussão é relevante porque o ICMS é o imposto de maior arrecadação do país. O Estado de São Paulo, por exemplo, arrecadou R$ 121,78 bilhões em impostos em 2012, sendo R$ 105,28 bilhões em ICMS. Para este ano, a estimativa é de R$ 113,43 bilhões em ICMS.
Para não perder arrecadação, o Estado decidiu contra-atacar no Judiciário, segundo o coordenador-adjunto da Coordenadoria de Assuntos Tributários (CAT) da Fazenda paulista, Osvaldo Santos de Carvalho. Para ele, a guerra fiscal causa "desarranjo federativo e na economia de mercado". Isso porque os benefícios fiscais são inconstitucionais, por não haver autorização do Confaz - órgão que reúne todos os secretários de Fazenda do país. "A medida que alguns Estados oferecem benefícios fiscais e outros não, algumas empresas acabam mais competitivas do que as outras", afirma, acrescentando que os benefícios fiscais são o principal atrativo desses Estados.
Além de propor Adins contra leis que causem prejuízo de maior relevância econômica à indústria paulista, o Estado autua a empresa que usa crédito integral do ICMS em São Paulo, após ter obtido benefício fiscal em outro Estado. O total de créditos impugnados já chega a R$ 15 bilhões.
Porém, o Estado também edita normas que concedem benefícios fiscais, sem a autorização do Confaz, para contra-atacar outros Estados. "No caso de algumas situações pontuais que causam grave lesão imediata à indústria paulista, para proteger nossa economia, concedemos o mesmo benefício dado pelo outro Estado", reconhece Carvalho.
Uma esperança, para Carvalho, seria a aprovação da proposta de Súmula Vinculante nº 69, de autoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo. O texto diz que "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional". "Assim, as nossas Adins seriam julgadas mais rapidamente", afirma o coordenador da CAT.
Para o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a proposição de Adins é o caminho legal para combater a guerra fiscal. Porém, além de elevar o volume de ações em andamento no Judiciário, nem sempre é eficaz. "Isso porque os Estados que editam lei declarada inconstitucional podem fazer nova norma trazendo novos benefícios sem a autorização do Confaz", diz.
O advogado afirma também que os Estados estão tão agressivos que passaram a conceder esses benefícios via regime especial. "Assim, não tem como outros saberem das negociações entre as partes e pedirem a declaração da inconstitucionalidade do benefício", afirma. Segundo Jabour, o caminho é a redução das alíquotas nas operações interestaduais.
As empresas também acabam indo à Justiça por causa da guerra fiscal. A advogada Mary Elbe Queiroz ressalta que nem sempre esses benefícios fiscais provocam novos investimentos. "Algumas vezes, eles migram de uma região para outra em um verdadeiro leilão por mais benefícios", afirma.
Para ela, a questão mais grave é que as empresas que instalaram investimentos em um Estado, criaram empregos e contribuíram para o desenvolvimento da região, podem ser prejudicadas. Mesmo declarada inconstitucional, os empresários tiveram que seguir a lei. "Por isso, espera-se que o efeito de inconstitucionalidade seja aplicado apenas para o futuro, para que haja segurança jurídica", diz Mary Elbe.
Para a advogada, como o Legislativo não tem chegado a um consenso que equilibre os interesses de todos, só restou a busca do socorro judicial. E a jurisprudência até agora é clara no sentido de declarar a inconstitucionalidade das leis instituídas sem autorização do Confaz. "Se o Congresso não encontrar uma saída para as leis inconstitucionais, o STF vai fulminar todas", afirma Mary Elbe.

Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Economico

Nota com imposto pode custar até R$ 10 bi a pequenas empresas

Os pequenos e microempresários são a fatia do varejo que precisará gastar para se adaptar à lei 12.741/2012, que prevê a discriminação do imposto pago sobre produtos e serviços na nota fiscal. A lei entrou em vigor ontem, mas ainda não foi regulamentada e os varejistas possivelmente terão um ano para se adaptar.
De acordo com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que reúne mais de 300 fabricantes e revendedores de equipamentos, além de desenvolvedores de software, grandes e médios varejistas já contam com o serviço de manutenção prestado por empresas de tecnologia. "Nesse caso, a atualização do software para incluir o cálculo médio do imposto e sua identificação na nota fiscal já está prevista em contrato, não há custos", afirmou Araquen Pagotto, presidente da Afrac.
Mas a maior parte dos pequenos e microempresários, que somam cerca de 5 milhões no país, segundo a Afrac, não contam com esse serviço. "Eles terão que pagar pela atualização, que deve custar em torno de R$ 1 mil a R$ 2 mil", disse Pagotto. Assim, o custo de implantação para os micro e pequenos pode ficar entre R$ 5 bilhões e R$ 10 bilhões.
Em abril, a Afrac, junto com a Associação Comercial de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, apresentou proposta à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, para que a nota identificasse o imposto médio do total da compra e não cada um dos sete tributos de cada item. "Esse modelo já é usado por alguns varejistas, como Renner, Riachuelo e Telhanorte ", afirmou Pagotto. "Foi uma maneira de o setor se autorregulamentar", disse. A lei, no entanto, ainda necessita de regulamentação.
A rede Assaí, do grupo Pão de Açúcar, adotou o mesmo modelo. Nas bandeiras Extra e Pão de Açúcar a infomação está disponível nos terminais de consulta de preços. O Carrefour informou ontem já ter começado a emitir a nota fiscal com imposto.
Por meio de nota, a Casa Civil informou que vai encaminhar esta semana ao Congresso proposta para ampliar em um ano o prazo para a adaptação do varejo e início da aplicação das sanções.
O vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Sanzovo Netto, informou em nota que a instituição é a favor da nova lei, mas que ficaram dúvidas no texto. "Estamos aguardando a publicação de uma medida provisória, acompanhada de um decreto, que deixaria mais claro como o setor deve implantar essa modernização".
Por Daniele Madureira | De São Paulo

(colaborou Adriana Mattos, de São Paulo)
Fonte: Valor Econômico

Impostômetro deve chegar a R$ 700 milhões no Dia dos Namorados

Presentes mais procurados para a data chegam a ter mais de 70% do seu valor em tributos
Fonte: clicrb.com.br

O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) deverá alcançar, nesta quarta-feira de Dia dos Namorados, R$ 700 milhões em impostos federais, estaduais e municipais pagos pelos brasileiros desde o início do ano. Em 2012, esse valor só foi alcançado no dia 20 de junho, ou seja, 8 dias mais tarde na comparação entre os dois períodos.
Inaugurado em 2005, o programa é uma maneira de controlar quanto o país, os Estados e municípios arrecadam em tributos. O presidente da ACSP, Rogério Amato, ressalta a importância dos brasileiros saberem quanto pagam em impostos.
— O valor atingido pelo Impostômetro revela o tamanho da carga tributária total do País, contudo o importante é que com a entrada da Lei 12.741/12 o consumidor poderá saber quanto paga em impostos a cada compra que realiza — afirma Amato.
De acordo com a medida, os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços.
Veja qual a carga tributária sobre os presentas mais procurados na data:

Gasto com tributos e papéis na compra de imóvel chega a 8% do total

Quem compra um imóvel deve ficar atento: antes de passar à condição de feliz proprietário será preciso desembolsar uma boa quantia com custos adicionais -impostos, documentos e serviços que oficializam o negócio. Quanto o comprador vai gastar exatamente depende da cidade em que está localizado e do preço da casa ou apartamento.
"Esses gastos variam, mas vão de 6% a 8% do valor do imóvel em média", estima o advogado Sérgio Paixão, especialista em direito imobiliário.

CUSTOS ADICIONAIS NA COMPRA

GASTO
VALOR
ITBI (imposto sobre imóveis)
De 2% a 5% do preço do imóvel
Registro da compra em cartório
Varia em cada Estado. Em São Paulo, entre R$ 1.131 (imóveis de   R$ 100 mil) e R$ 2.636 (imóveis de   R$ 1 milhão)
Escritura
Varia em cada Estado. Em São Paulo, entre R$ 1.643 (imóveis de   R$ 100 mil) e R$ 3.569 (imóveis de  R$ 1 milhão).
Certidão negativa de dívidas
R$ 700 (SP e RJ)
Corretor
3% a 6% (vendedor paga, mas acaba embutindo no preço final)

Pelo menos três grandes despesas devem estar previstas no orçamento do comprador. A mais alta costuma ser o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), uma porcentagem sobre o valor do imóvel que varia de cidade para cidade.
Em São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza, por exemplo, esse imposto é 2% do preço da casa ou apartamento. Em Belo Horizonte, é 2,5% e, em Barueri, na região metropolitana de São Paulo, chega a 5%. Na maioria das vezes, o ITBI é informado no site da prefeitura.
Outra despesa é o registro da compra em cartório. Sem esse documento, o imóvel permanecerá no nome do vendedor. Diferentemente do ITBI, o valor do registro não é uma porcentagem, mas uma quantia fixa cobrada em faixas -o de um apartamento de R$ 300 mil é um, o apartamento de R$ 900 mil ou R$ 1 milhão é outro, mais alto. A tabela varia de Estado para Estado.
O preço da escritura, que é o contrato de compra e venda do imóvel, também é significativo. Como o registro, esse documento tem o preço definido por uma tabela que varia de Estado para Estado e é cobrado em faixas. Quem vai financiar não precisa obter esse documento.
"O contrato de financiamento tem força de escritura pública", diz Flauzilino dos Santos, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp).  Porém, os bancos cobram uma taxa por esse contrato, normalmente de 1% do preço da casa ou apartamento.
"Para um imóvel de R$ 800 mil no Rio ou em São Paulo, a porcentagem dessas despesas adicionais seria de 2% pelo ITBI mais 0,3% pela escritura e 0,3% pelo registro", calcula Sergio Herrera, diretor jurídico da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário.

Outros gastos
Uma despesa menor que costuma se somar ao bolo de gastos do comprador é o serviço de despachantes para retirada de certidões negativas, que demonstram que o vendedor não tem dívidas que comprometem o patrimônio e podem acabar atrapalhando o negócio ou sendo herdadas pelo novo proprietário.

"Essas certidões são de responsabilidade de quem vende. Mas, na prática, às vezes os custos acabam ficando com o comprador", afirma Sérgio Herrera. O número e custo delas varia conforme a cidade. No Rio de Janeiro e em São Paulo, estima-se que as despesas com essas certidões fique em torno de R$ 700.
Os gastos com o corretor também costumam ficar a cargo do vendedor. "O valor dessas comissões varia entre 3% a 6% e acaba sendo incluído no preço do imóvel", diz o advogado Luciano Montilla, especialista em Direito Imobiliário.

Desconto para primeiro imóvel
Aqueles que estão comprando a primeira casa ou apartamento têm 50% de desconto no registro em cartório. "Desde que o imóvel esteja sendo financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação", afirma Marcus Vinícius Kikunaga, professor de Direito Imobiliário.

Segundo os especialistas, esse desconto seria uma forma de incentivar quem faz a primeira compra de imóvel. Para pedir o abatimento, o comprador deve fazer uma declaração no cartório.
"Quando for levar os documentos para fazer a escritura, a pessoa deve informar e assinar uma declaração ali mesmo pedindo a redução", diz a advogada Nathália Fontão, especialista em Direito Imobiliário.

SIMULAÇÃO DE CUSTOS INDIRETOS, EM SÃO PAULO

Valor do imóvel
R$ 600 mil
ITBI (2% do valor do imóvel)
R$ 12 mil
Escritura
R$ 3 mil
Registro do Imóvel
R$ 2 mil (o primeiro imóvel financiado tem 50% de desconto)
Certidões negativas e de débitos
R$ 500 (em média)
Total
R$ 17,5 mil



Isabela Noronha
Do UOL, em São Paulo

Cobrança de ISS sobre arrendamento mercantil cabe ao Município onde o serviço é prestado, diz TJRS

O Município competente para cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre operações de arrendamento mercantil é o da sede do estabelecimento prestador, na vigência do Decreto nº. 406/68, e, a partir da Lei Complementar nº 116/03, aquele onde o serviço é efetivamente prestado. Ou seja, o local onde se comprova haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deu provimento ao recurso interposto por Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A em face do Município de Venâncio Aires.

Caso

O Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A apelou da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face do Município de Venâncio Aires, no qual foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante em execução, devidamente corrigidos. A empresa sustenta que o ente público lhe executa indevidamente pela cobrança de ISS incidente sobre operações de arrendamento mercantil e que o Município é parte ilegítima para a cobrança, sendo nula a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Recurso

Ao analisar o recurso o relator, Desembargador Francisco José Moesch, destacou ter alterado o seu entendimento a respeito da constitucionalidade da cobrança de ISS nas operações de arrendamento mercantil ou leasing, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário n° 547.248/SC.
Ressaltou o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1060210/SC, sob o regime do art. 543-C do CPC,  que estabelece que, na vigência do Decreto nº 406/68, o Município da sede do estabelecimento prestador é o competente para a cobrança do imposto. Já a partir da Lei Complementar nº 116/03, o Município competente é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento.
No caso em análise, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) se refere a operações de arrendamento mercantil realizados em 2005, quando já vigente a Lei Complementar n° 116/2003. Nesse sentido, o Município de Barueri/SP é o competente para a cobrança do ISS, visto que é onde estabelecimento da prestadora do serviço de arrendamento mercantil está localizado, não existindo unidade da apelante no Município de Venâncio Aires, sendo este incompetente para tal, afirmou o Desembargador Moesch.
Assim, o relator votou pelo provimento ao apelo do Santander. Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Barone Borges votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJRS - Apelação Cível nº 70041721192

Janine Souza

Nota fiscal deve informar valor de sete tributos embutidos no preço final

Nova lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e começou a valer a partir do dia 10/06

Os brasileiros começam a ser informados a partir desta segunda-feira quanto os impostos pesam sobre o preço final de um produto ou serviço. Entrou em vigor nesta segunda-feira a lei nº 12.741/2012, que determina que notas e cupons fiscais emitidos no país tragam impresso o valor aproximado dos impostos cobrados sobre o preço final. Os estabelecimentos que ainda não adaptaram seus sistemas para fazer o cálculo poderão, como alternativa, afixar em local visível os sete tributos embutidos no preço: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Como a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, as empresas que não cumprirem a nova regra estarão cometendo infração, ficando sujeitas a punições como cassação da licença de funcionamento, apreensão do produto e até multa, que começa em R$ 400 e pode chegar a R$ 7 milhões, dependendo do tamanho da empresa. A fiscalização será feita pelos Procons, que neste primeiro momento, têm orientação para ter uma postura mais educativa em vez de punitiva.
A lei foi sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Roussef, mas ainda não foi regulamentada pelo governo. A Casa Civil informou, em resposta a um comunicado do Ministério da Justiça pedindo que o governo regulamente alguns pontos da nova legislação, que como a lei é clara e não depende de mais detalhamentos, não precisa ser regulamentada. A presidente fez modificações no texto original aprovado pelo Congresso e vetou a obrigatoriedade das empresas informarem o peso do Imposto de Renda (IR) e da Constribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A lei nº 12.741/2012 foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular. A campanha "De Olho no Imposto" feita pela Associação Comercial de São Paulo conseguiu recolher mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos produtos fossem discriminados nas notas fiscais. Desde 2005, existe na sede da Associação Comercial, o Impostômetro, um painel eletrônico que informa minuto a minuto o total de impostos pagos pelos brasileiros no ano. Até este domingo, o cálculo era de quase R$ 700 bilhões.
- É direito do consumidor saber quais impostos ele está pagando quando compra um produto. Está na Constituição - diz Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo, que avalia que as empresas não terão problemas para se adaptar à nova exigência.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) elaborou uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos de cerca de 17 mil produtos e serviços comercializados no Brasil. Também criou um software que faz o cálculo dos tributos de forma automática, com base nesta tabela, e imprime a nova nota fiscal. Para aderir ao sistema, as empresas devem acessar o site do IBPT e se cadastrar gratuitamente.
O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirma que o sistema de cálculo é de fácil utilização, e as empresas podem colocá-lo em uso em poucos dias. Amaral estima que 50.000 estabelecimentos em todo o país utilizarão, a partir de hoje, o sistema desenvolvido pelo IBPT. Ele afirma que algumas empresas criaram sistemas próprios para cálculo dos impostos. De acordo com Amaral, de cada R$ 10 pegos pelos brasileiros em um produto ou serviço, na média, R$ 4 são impostos.
- Os governos omitem a informação de quanto o consumidor paga de impostos, colocando a culpa nos empresários. Mas são os governos federal, estadual e municipal que criam estes impostos. Essa lei traz mais transparência - diz Amaral.
Embora o governo não tenha regulamentado a lei, o que criou certa insegurança nos varejistas, segundo Amaral, grandes cadeias já começaram a se adaptar às novas regras. Desde o dia 3 de maio, por exemplo, a Riachuelo começou a emitir, em uma loja em São Paulo, o novo modelo de nota fiscal.
- Claro que a discriminação dos impostos não fará os preços baixarem. Mas essa transparência ajuda o consumidor a avaliar se é o caso de reclamar com o governo ou até repensar sua decisão de compra. A lei é uma vitória nas relações Estado-consumidor - Avalia Geuma Nascimento, mestre em contabilidade e sócia da Trevisan Gestão & Consultoria.

O GLOBO

União recebe 30% dos débitos cobrados com protesto

Cerca de 30% da dívidas cobradas pela União são quitados antes do protesto. Isso equivale a cerca de R$ 480 mil, de R$ 1,6 milhão enviados pela cobrança. Diante do resultado a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que irá ampliar o sistema.
De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, em junho, os cartórios de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais receberão 4,5 mil títulos para protesto e até o fim do ano todas as unidades da Procuradoria estarão realizando esse tipo de cobrança.
Após um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que concluiu que custo de uma cobrança judicial para dívidas de até R$ 20 mil seria maior que o valor da dívida, o governou adotou o protesto em cartório.
"É nesta faixa de valores que a PGFN está trabalhando. Esse é um instrumento interessante para a administração pública", explica o diretor de gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. A Procuradoria estima que 1 milhão de inscrições incluídas na dívida ativa são inferiores a R$ 20 mil.
Para o contribuinte, a cobrança extrajudicial equivale a ter o nome "sujo" na praça, uma vez que os títulos protestados são informados aos cadastros do Serasa e do SPC. É muito pior do que a situação atual, em que o devedor é inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e fica impedido, entre outras coisas, de tomar empréstimos em bancos públicos.
Nos dois primeiros meses de funcionamento, o governo cobrou R$ 1,665 milhão. Conseguiu receber R$ 480 mil e outros R$ 48,8 mil foram parcelados. Em maio, foram encaminhados 643 títulos para os cartórios. Desse total, 56 haviam sido pagos e 294 protestados. Os valores ainda não estão disponíveis porque o balanço da Procuradoria ainda é parcial e depende de informações enviadas pelos cartórios.
No sistema criado pelo governo federal, os cartórios recebem os títulos de cobrança por meio eletrônico e notificam os contribuintes, que têm três dias para quitar os débitos ou parcelarem. Se isso não acontece, a dívida é protestada.
O governo incluiu a opção do protesto extrajudicial numa lei em 2012 para garantir a segurança jurídica do processo. O receio é que ocorra uma onda de ações questionando o direito da União de cobrar fora da Justiça. "A PGFN está muito segura dos fundamentos jurídicos do novo sistema", diz Paulo Ricardo Cardoso.
Até agora, não houve contestações do direito da União de usar os cartórios. Os questionamentos foram por erros. Num caso, por exemplo, a ação sustava um protesto relativo a dívida que já havia sido parcelada. Além disso, a Procuradoria argumenta que o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) tem decisão favorável a esse tipo de cobrança, em um caso em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro protestou em cartório dívida contra a Fazenda Pública do Estado.

Revista Consultor Jurídico