segunda-feira, 19 de junho de 2017

Bonificação e a tributação do PIS e da COFINS

A saída em bonificação de mercadorias a título gratuito não está sujeita ao pagamento de PIS e COFINS, porém quem as recebe deve tributar

Este é o entendimento emitido pela da Receita Federal através da Solução de Consulta nº 291/2017 (DOU de 16/06).

Para a Receita Federal, as bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Contribuição para o PIS/Pasep e contribuição para a COFINS sobre o valor de mercado desses bens.
A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência do PIS e da COFINS, na forma da legislação geral das referidas contribuições.

Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 291/2017.

Fonte: Siga o Fisco

Nenhum comentário:

Postar um comentário