quinta-feira, 11 de julho de 2013

CAS aprova dedução do IR para pagamento de aluguel residencial e prestação de casa

As despesas com aluguel ou financiamento da casa própria de até R$ 20 mil por ano, relativas a imóvel residencial único, ocupado pelo próprio contribuinte, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Atualmente, a lei do Imposto de Renda das pessoas físicas (Lei 9.250/1995) não permite deduzir despesas com aluguel. O abatimento é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2007, que tramita em conjunto com o PLS 317/2008, do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO). A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu emenda para incluir o financiamento habitacional e determinar que o benefício só pode ser usufruído para quem tem apenas um imóvel e o utiliza para morar.
Na avaliação da senadora Lúcia Vânia, a proposta vai minorar o problema de carência na área habitacional, que se soma à má distribuição de renda no país. A senadora também ressalta que a medida deverá contribuir ainda para combater a sonegação de imposto no setor imobiliário. Para ela, o aumento na arrecadação poderá ser suficiente para compensar a renúncia de receita em decorrência da proposta.
Em seu parecer pela aprovação da matéria na CAS, o senador José Agripino (DEM-RN) ressaltou que o texto aprovado pela CCJ favorece o cidadão de menor renda e evita a prática de fraudes ou de desvio da finalidade da medida. Para o senador, a proposta vai contribuir para que  o brasileiro possa “construir patrimônio e fugir do aluguel”.

Da Redação
Agência Senado

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