As despesas com aluguel ou financiamento da casa própria de até
R$ 20 mil por ano, relativas a imóvel residencial único, ocupado pelo próprio
contribuinte, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Projeto de lei
com esse objetivo, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A matéria
segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão
terminativa.
Atualmente, a lei do Imposto de Renda das pessoas físicas (Lei 9.250/1995)
não permite deduzir despesas com aluguel. O abatimento é previsto no Projeto de
Lei do Senado (PLS)
316/2007, que tramita em conjunto com o PLS
317/2008, do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO). A matéria já foi aprovada
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu emenda
para incluir o financiamento habitacional e determinar que o benefício só pode
ser usufruído para quem tem apenas um imóvel e o utiliza para morar.
Na avaliação da senadora Lúcia Vânia, a proposta vai minorar o
problema de carência na área habitacional, que se soma à má distribuição de
renda no país. A senadora também ressalta que a medida deverá contribuir ainda
para combater a sonegação de imposto no setor imobiliário. Para ela, o aumento
na arrecadação poderá ser suficiente para compensar a renúncia de receita em
decorrência da proposta.
Em seu parecer pela aprovação da matéria na CAS, o senador José
Agripino (DEM-RN) ressaltou que o texto aprovado pela CCJ favorece o cidadão de
menor renda e evita a prática de fraudes ou de desvio da finalidade da medida.
Para o senador, a proposta vai contribuir para que o brasileiro possa
“construir patrimônio e fugir do aluguel”.
Da Redação
Agência Senado
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