Justiça Federal de São Paulo impediu a Receita Federal de
aplicar multa isolada de 50% sobre pedidos de compensação ou ressarcimento de
créditos de tributos federais.
Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo impediu a
Receita Federal de aplicar multa isolada de 50% sobre pedidos de compensação ou
ressarcimento de créditos de tributos federais - como PIS, Cofins e IPI -
considerados indevidos. A sentença, a primeira coletiva que se tem notícia
sobre o assunto, beneficia os 51 associados da União Brasileira de Avicultura
(Ubabef). A multa foi instituída pela Lei Federal nº 12.249, de junho de 2010.
Até a edição da norma, a Receita Federal cobrava apenas uma
multa de 20% por atraso no pagamento do tributo. Agora, aplica também a multa
de 50%, que fez cair pela metade o volume de pedidos de compensação tributária,
segundo informações divulgadas pelo Fisco.
A sentença, proferida em dezembro, é da juíza federal da 14ª
Vara Federal Cível de São Paulo, Cláudia Rinaldi Fernandes. Na decisão, ela
afirma que a multa só pode ser aplicada quando a Receita Federal comprovar que
houve má-fé do contribuinte, respeitando, porém, o seu direito de defesa.
"Em síntese, conclui-se que a alteração introduzida pela Lei 12.249
acabaria por atingir contribuintes de boa-fé, padecendo, neste ponto, de
inequívoca inconstitucionalidade", diz a magistrada na decisão. A Brasil
Foods, uma das associadas beneficiadas, foi procurada pelo Valor, mas preferiu
não comentar o assunto.
De acordo com o advogado Marcelo Salomão, sócio do Brasil,
Salomão e Matthes Advocacia, que representa a entidade no processo, os
avicultores o procuraram para obter uma medida preventiva. "Por conta das
exportações, eles acumulam muitos créditos de PIS, Cofins e IPI", explica.
A legislação brasileira permite que empresas com créditos de tributos federais
possam buscar o ressarcimento ou compensação - uso de créditos para pagar
outros tributos federais. Mas, com a criação da pesada penalidade, as
associadas da Ubabef preferiram ir à Justiça para não correrem o risco de ser
multadas.
Proposto em maio do ano passado, o mandado de segurança teve
o pedido de liminar negado porque a juíza considerou não haver urgência. Ela
também pretendia ouvir os demais envolvidos. O Ministério Público pronunciou-se
a favor do pedido da entidade. Declarou que a cobrança da multa de 50% fere o
princípio do devido processo legal ao não permitir a defesa dos contribuintes.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também manifestou-se no
processo. Procurada pelo Valor, informou apenas que vai recorrer da decisão.
Um dos principais argumentos da Ubabef, segundo Salomão, é o
de que a Lei nº 12.249 viola o direito constitucional de petição. "Não
posso ser punido por defender um direito meu", diz. O advogado também
alegou que a multa só deve ser aplicada em razão de ato ilícito, o que não
seria o caso.
Para o advogado Fábio Calcini, também do Brasil, Salomão e
Matthes Advocacia, o alto valor da multa - 50% do valor do crédito a ser
ressarcido ou compensado - fere os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade. "Uma multa dessa pode quebrar uma pequena empresa",
afirma o advogado.
Uma das associadas da Ubabef, a Doux Frangosul, já havia
obtido uma sentença individual do juiz Adriano Copetti, da Justiça Federal de
Santa Cruz do Sul (RS). Ele também afastou a cobrança da multa de 50%, exceto
se for caracterizada a má-fé do contribuinte. Segundo o advogado Matheus
Brenner, do departamento jurídico da companhia, a Receita recorreu e a ação
está em andamento. Ele afirma que a empresa chegou a ser multada em 50%, logo
que a Lei 12.249 entrou em vigor, e discute o assunto em âmbito administrativo.
"Mas a sentença a protege de eventuais novas multas", diz.
Especialistas afirmam que as decisões sinalizam como o
Judiciário deverá posicionar-se sobre o tema. Uma empresa paulista, por
exemplo, discute na esfera administrativa uma multa de R$ 150 mil, aplicada com
base na Lei 12.249. "Recorremos à via administrativa porque ainda não há
uma decisão judicial final", explica o advogado Renato Nunes, do Nunes e
Sawaya Advogados, que representa a empresa no processo.
Fonte: Valor Econômico
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