Conforme amplamente noticiado, é de
conhecimento público que o Governo Federal revogou importante benefício para o
setor produtivo brasileiro, referente a política de desoneração da folha de
pagamento.
Com a publicação da MP 774/2017,
empresas de diversos segmentos estão sofrendo com a alteração dos custos com a
folha no curso do ano calendário, prática vedada pela legislação.
Para que as empresas possam se
manter no regime da desoneração, devem ingressar em juízo postulando a
manutenção do regime até 31/12/17. Esclarecemos que o dispositivo da lei da
desoneração da folha estabelece que a opção obrigatória por esse regime de
tributação é manifestada pelo contribuinte em janeiro de cada ano, sendo esta opção
irretratável para o todo o ano calendário, não foi revogado pela MP 774,
de 31 de março de 2017.
Caso a sua empresa tenha optado pela desoneração no começo deste ano, é possível o ajuizamento de medida judicial para a sua manutenção no regime.
Entre em contato por e-mail clicando aqui que logo ligaremos para você.
Cordialmente,
Sociedade de Advogados
(51) 3286-8101
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