terça-feira, 16 de agosto de 2016

Motorista que também era socorrista não recebe por acúmulo de funções, decide TST

É possível a diversidade de tarefas dentro da mesma jornada de trabalho quando compatível com a condição profissional do empregado. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão que não reconheceu o direito de acúmulo de função a um motorista de ambulância que também atuava como socorrista.
Entre 2004 e 2005, o motorista trabalhava na ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba. Atuando também como socorrista, atendia pacientes, fazia massagem cardíaca, curativos, atendimento a traumas em acidentes e partos.
No julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o caso não seria de acréscimo salarial, mas de "deslocamento de atribuições", já que ocorria na mesma jornada de trabalho. A corte manteve a decisão de primeiro grau contrária à pretensão do motorista, embora reconhecendo que ele exercia efetivamente a função de socorrista.
A decisão destacou ainda que o motorista se submeteu às condições estipuladas na sua contratação, não havendo excessos ou desrespeito aos princípios da boa-fé. Além disso, seu salário era superior ao previsto no acordo coletivo da categoria de socorrista. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur

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