Os sócios da Cruiser Linhas Aéreas terão que pagar as dívidas que ficaram pendentes após a declaração de falência da empresa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que é cabível o redirecionamento da execução contra os representantes legais da companhia uma vez que existem indícios de irregularidade em sua dissolução. A decisão foi proferida na última semana.
A ação foi ajuizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que cobrava uma dívida relativa à concessão de um hangar no aeroporto Bacacheri, localizado em Curitiba. A Cruise foi fundada em 1996 e, até 2010, operou linhas na região centro-oeste do Brasil.
De acordo com a Infraero, a empresa declarou falência sem antes realizar a necessária liquidação dos seus ativos e passivos, o que contraria a legislação vigente. A ré não se manifestou perante a Justiça.
Em decisão unânime, a 3ª Turma do TRF4 julgou o pedido procedente. O relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, apontou que "o redirecionamento da execução contra o sócio só é admissível em casos excepcionais em que haja indícios de ocorrência de desvio de finalidade societária, confusão patrimonial ou dissolução irregular, situação que se aplica ao presente caso".
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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