quinta-feira, 2 de junho de 2016

TRF da 4ª região aceita redirecionamento de dívida da Cruise Linhas Aéreas aos sócios

Os sócios da Cruiser Linhas Aéreas terão que pagar as dívidas que ficaram pendentes após a declaração de falência da empresa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que é cabível o redirecionamento da execução contra os representantes legais da companhia uma vez que existem indícios de irregularidade em sua dissolução. A decisão foi proferida na última semana.
A ação foi ajuizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que cobrava uma dívida relativa à concessão de um hangar no aeroporto Bacacheri, localizado em Curitiba. A Cruise foi fundada em 1996 e, até 2010, operou linhas na região centro-oeste do Brasil.
De acordo com a Infraero, a empresa declarou falência sem antes realizar a necessária liquidação dos seus ativos e passivos, o que contraria a legislação vigente. A ré não se manifestou perante a Justiça.
Em decisão unânime, a 3ª Turma do TRF4 julgou o pedido procedente. O relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, apontou que "o redirecionamento da execução contra o sócio só é admissível em casos excepcionais em que haja indícios de ocorrência de desvio de finalidade societária, confusão patrimonial ou dissolução irregular, situação que se aplica ao presente caso".

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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