terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Empresário será indenizado após perder a chance de participar de licitação

Um empresário será indenizado pela Perda da Chance de participar de pregão devido o erro do Banco do Brasil S/A., que não habilitou a tempo a credencial da qual o autor da ação necessitava. Isto impossibilitou-o de inscrever sua proposta no processo licitatório em tempo hábil para confecção e instalação de grades metálicas para proteção de janelas e carros de passageiros da CBTU/STU-NATAL.
A sentença é do juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, da 2ª Vara Cível de Natal, que condenou o Banco do Brasil S/A. a pagar ao empresário o valor de R$ 3.600,00, a título de Perda de uma Chance. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
Na ação, o autor informou que, ao tomar conhecimento do pregão eletrônico de nº 004/2010-COLIC/STU-NAT/CBTU se deslocou ao estabelecimento do Banco do Brasil, onde mantinha conta corrente, afim de credenciar-se junto a este para participar do pregão.
O credenciamento possibilitaria que o autor enviasse proposta eletrônica para participar da licitação promovida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) que tinha como objeto a confecção e instalação de 168 grades metálicas para proteção de janelas de 07 carros de passageiros da CBTU/STU-NATAL.
No edital constava a previsão de recebimento de propostas até às 08 horas do dia 12 de maio de 2010, que seriam enviadas através de sítio eletrônico mantido pelo Banco do Brasil. No dia 11 de maio de 2010 efetuou o pagamento de R$ 75,44 pelo serviço de credenciamento que possibilitava a utilização dos serviços disponibilizados no sítio eletrônico.
Atitude negligente do banco
O empresário disse que conversou com o gerente responsável por sua conta sobre a intenção de participar do pregão, sendo garantidas pelo gerente a obtenção da credencial e a participação no certame, todavia ao chegar em casa e aprontar sua proposta, teve seu acesso ao sistema de dados negado em razão de sua credencial ainda não haver sido liberada, o que impedia o autor de participar do pregão ou de qualquer outro vinculado ao sistema gerido pelo banco.
Ele tomou ciência, com a homologação do pregão, que a proposta vencedora do certame foi de R$ 14.903,00, sendo a proposta inicial do licitante no valor de R$ 15.680,00, quando a proposta inicial do autor teria sido de R$ 14.400. Ao procurar o Banco do Brasil para expor o ocorrido e exigir alguma providência, o gerente lhe disse que só poderia estornar o valor pago pela habilitação e credenciamento. Ele disse que se viu obrigado a fechar sua tornearia, que estava totalmente regularizada, por não tercondições de se manter no mercado em razão da chance perdida.
Justiça acata tese autoral
Ao analisar o caso, o magistrado considerou a confissão ficta do Banco do Brasil, e observou que as alegações do autor, corroboradas pelos documentos anexados aos autos, demonstram a ocorrência do nexo causal entre o defeito no serviço prestado pelo banco, que deixou de habilitar a credencial do autor em tempo hábil, e o não ingresso deste no processo licitatório.
"De fato, não é possívelter certeza absoluta se o autor venceria a licitação, mas a desídia do banco réu impediu que o autor ao menos participasse do certame com um lance dito a menor, o que tornaria provável a sua escolha. Assim, constata-se a hipótese da perda de uma chance, sendo devida a indenização pelos danos suportados", concluiu.
Processo nº 0120356-72.2012.8.20.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e Lex Magister

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