segunda-feira, 15 de junho de 2015

STJ entende que credor fiduciário é responsável solidário por IPVA

De acordo com recente julgamento da 2ª Turma do STJ, a instituição financeira é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA até o cumprimento integral do contrato (REsp 1344288 / MG).

TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE. CREDORFIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.1. Na alienação fiduciária, a propriedade é transmitida ao credorfiduciário em garantia da obrigação contratada, sendo o devedor tãosomente o possuidor direto da coisa. 2. Sendo o credor fiduciário o proprietário do veículo, oreconhecimento da solidariedade se impõe, pois reveste-se daqualidade de possuidor indireto do veículo, sendo-lhe possívelreavê-lo em face de eventual inadimplemento. 3. No mesmo sentido, mutatis mutandis: AgRg no REsp 1066584/RS, Rel.Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2010, DJe Recurso especial improvido. 26/3/2010; REsp 744.308/DF, Rel. Min. Castro Meira, SegundaTurma, julgado em 12/8/2008, DJe 2/9/2008.

Fonte: STJ

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