segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Liminar para não recolher contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos à Unimed

A ASERGHC – Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição obteve antecipação de tutela para não recolher a contribuição previdenciária de 15% sobre os pagamentos efetuados a título de prestação de serviços por cooperativas de trabalho.
A decisão é do juiz federal Alexandre Rossato da Silva Avila, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, nos autos de ação movida pela ASERGHC contra a União Federal. A entidade autora sustenta a inconstitucionalidade do tributo previsto no art. 22, IV, da Lei n.º 8.212/91, com a redação conferida pela Lei n.º 9.876/99.
O magistrado argumentou que o STF declarou inconstitucional a contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho no RE nº 595838 (com repercussão geral), conforme noticiado no Informativo nº 743 daquela Corte, o que impõe a acolhida do pleito antecipatório.
Com isso, durante a tramitação do processo, a associação autora não precisará recolher a contribuição previdenciária sobre os pagamentos efetuados à Unimed.
Fonte: Espaço Vital

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