BRASÍLIA - Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF),
a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ser favorável à Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei do Estado da Rondônia que instituiu
uma cobrança adicional do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) sobre o comércio eletrônico. A discussão sobre a tributação do comércio
eletrônico é consequência da guerra fiscal.
Para a PGR, a lei viola pelo menos três artigos da Constituição
Federal ao limitar a entrada de bens em seu território por meio de tributos,
além de fixar diferenças tributárias entre bens e serviços em razão da
procedência. Por fim, diz que há confronto com o artigo 155, que delega somente
ao Senado a fixação de alíquotas do ICMS em operações entre Estados, além de
determinar o recolhimento de alíquota interna estadual nas operações com não
contribuintes do imposto.
“Ainda que sejam nobres os objetivos buscados [na legislação],
aos Estados não é dada a competência para modificar a disciplina constitucional
da matéria”, diz o órgão, no documento assinado pelo procurador-geral da
República, Roberto Gurgel e enviado ao STF no dia 23. A Advocacia-Geral da
União (AGU) também se manifestou favorável à procedência da ação.
Apenas no STF, há sete adins sobre o assunto contra leis
estaduais e o Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). Pela norma, 19 Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste têm
autorização para exigirem o ICMS em mercadorias adquiridas pela internet, telemarketing
ou showroom originárias do Sul e Sudeste.
A ação foi ajuizada em setembro pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB). O relator é o ministro Dias Toffoli, que adotou
o rito abreviado, ou seja, decidiu não apreciar o pedido de liminar e julgar o
caso diretamente no plenário.
Em novembro, o STF reconheceu a repercussão geral do tema a
partir de um recurso do Estado de Sergipe contra a varejista B2W. A decisão vai
orientar os demais tribunais do país.
Antes disso, a discussão movimentava a Corte. Em 2011, o
ministro aposentado do STF, Cezar Peluso, negou pedidos dos governos do
Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas empresas dessas
regiões do pagamento do adicional. Apesar de não ser uma análise de
mérito, o ministro haveria considerado que os Estados não comprovaram o impacto
que a ausência do adicional do ICMS causaria aos cofres públicos. Em janeiro de
2012, Peluso manteve decisão do ministro Joaquim Barbosa que, um mês antes,
suspendera a aplicação da lei do Estado da Paraíba.
(Bárbara Pombo | Valor)
Fonte: Valor Economia
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