A Receita Federal suspendeu a aplicação da Lei nº 12.715, de
2012, até a publicação de norma regulamentadora. A lei elevou para 8,6% a
alíquota da Cofins Importação. A orientação está na Solução de Consulta nº 11,
da 6ª Região Fiscal (Rio de Janeiro), publicada no Diário Oficial da União de
sexta-feira. Assim, para o aproveitamento dos créditos obtidos na importação de
mercadorias, devem ser consideradas as alíquotas de 1,65% do PIS e de 7,6% da
Cofins, de acordo com as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003. A
questão é relevante porque há várias importadoras com essa dúvida, segundo o
advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia. A
orientação que o advogado tem dado aos clientes é a mesma da solu&
ccedil;ão de consulta. "Mas há quem opte por usar o crédito de 8,6% e
ainda quem estuda entrar com ação judicial para discutir a questão", diz
Calcini. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
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