segunda-feira, 30 de julho de 2012

Receita Federal em SP aceita uso de precatórios para pagar tributos

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO - A Receita Federal de São Paulo entende que os precatórios federais decorrentes de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, e ainda não pagos, podem ser utilizados para a compensação de tributos federais devidos pela empresa titular dos precatórios. A data foi fixada porque a partir de 2000 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 30.
A interpretação está na Solução de Consulta nº 163, publicada esta semana no Diário Oficial da União. As soluções têm efeito legal para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.
A solução permite também a cessão dos precatórios para terceiros. Na prática, essas cessões são vendas de precatórios, com deságio, para quem tem muitos débitos tributários para quitar. Geralmente, esse deságio varia entre 40% e 60%.
O advogado tributarista Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Berger, Camargo e Presta Advogados Associados, afirma que grandes empresas compram precatórios e a solução de consulta indica que é um caminho a seguir. Por isso, ele alerta as empresas que a Receita Federal precisa validar seu uso por elas, o que pode levar anos. “Além disso, muitos se esquecem de que terão que pagar impostos sobre o valor do deságio”, afirma.
(Laura Ignacio|Valor)

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