quarta-feira, 13 de junho de 2012

RF do estado do PR afirma que licença ambiental não gera crédito de Cofins

SÃO PAULO - Os gastos com obrigações para obter licença ambiental não dão direito a crédito para abatimento do PIS e Cofins. Pela interpretação da Superintendência da Receita Federal do Paraná (9ª Região Fiscal), divulgada nesta terça-feira, as exigências não são consideradas serviços aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda. Dessa forma, o órgão entende que não pode ser apurado crédito.
A resposta do Fisco para a dúvida formulada por um contribuinte foi divulgada pela Solução de Consulta nº 90, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo advogados, a interpretação da Receita no Paraná contraria o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga recursos de contribuintes contra autuações da Receita.
Em decisão recente, a Câmara Superior do Carf cancelou uma autuação da empresa Frangosul que havia usado crédito de PIS e Cofins decorrentes de compra de uniformes específicos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o processamento de carnes.
Segundo advogados, o consenso entre contribuintes e fiscais é que insumo é todo gasto essencial e necessário para o processo produtivo e a prestação do serviço. “Não é uma escolha obter a licença ambiental. Sem ela, a empresa corre o risco de encerrar suas atividades”, afirma Diego Miguita, tributarista Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
O tributarista Richard Dotoli, do Siqueira Castro Advogados, concorda. “Os custos para obtenção de licença são enormes e essenciais para o funcionamento da empresa, logo para a fabricação de produtos”, diz.
(Bárbara Pombo | Valor – com informações da Lex Legis Consultoria Tributária)

Nenhum comentário:

Postar um comentário