sexta-feira, 16 de março de 2012

Garanta o IR das férias vendidas desde 2007

Os contribuintes que venderam dez dias de férias em 2007 e tiveram desconto do Imposto de Renda sobre a grana têm até o final deste ano para pedir a restituição.
Isso porque a grana vendida é considerada rendimento isento e não tributável e não pode ter cobrança do IR.
Para pedir o dinheiro de volta, o contribuinte tem até cinco anos, contados do mês em que o desconto foi feito.
Quem teve desconto do IR sobre os dez dias de férias vendidas em janeiro e fevereiro de 2007, por exemplo, não consegue mais a grana.

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