quinta-feira, 15 de março de 2012

Conselho aplica multa reduzida em Minas Gerais

Contribuintes mineiros têm conseguido reduzir o valor da multa isolada de 40% para 20% na discussão sobre autuações fiscais da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais anteriores à Lei nº 19.978, de 2011. Essa lei diminuiu o percentual da multa, que é aplicada sobre o valor das operações realizadas e não tributadas.
No Diário Oficial desta quarta-feira foi publicada decisão unânime da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes do Estado, que reduz multa isolada aplicada à indústria de bebidas Ambev. O conselho é o órgão que julga recursos de contribuintes contra autuações da Fazenda mineira.
A Lei 19.978 alterou a Lei nº 6.763, de 1975, diminuindo o valor da multa.
Segundo o advogado Guilherme Anachoreta Tostes, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, que representa a empresa no processo, a redução significa R$ 80 mil a menos a pagar. “Já conseguimos a aplicação da multa menor em cerca de dez casos. Em relação a um deles, a economia chegou a R$ 280 mil”, afirma.
Na defesa oral, o advogado argumentou que, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), quando a alteração na lei é benéfica aos contribuintes deve retroagir.
A multa isolada é aplicada sobre o valor total da operação e não sobre o tributo que deixou de ser pago. “Em razão disso, autuações cobrando ICMS de R$ 1 mil, por exemplo, aplicam a multa isolada de R$ 10 mil, o que destoa do bom senso e razoabilidade”, diz. Por isso, a redução da multa tem impacto relevante.
Embora tenha tido êxito em relação à redução da multa, de acordo com o advogado, a empresa recorrerá ao Judiciário para discutir a aplicação do auto de infração, referente ao ICMS em substituição tributária.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio|Valor

Nenhum comentário:

Postar um comentário