quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Proposta inclui seguro-garantia na Lei de Execução Fiscal

A Câmara analisa o Projeto de Lei 637/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui na Lei de Execução Fiscal (6.830/80) a possibilidade de utilização do seguro-garantia no processo de cobrança judicial de dívidas com a Fazenda Pública.
“O seguro-garantia é mais uma alternativa para o contribuinte que sofre a execução fiscal, podendo garantir o débito executado a custos inferiores aos das demais opções, que são depósito em dinheiro, a fiança bancária e a oferta de bens à penhora”, explica o deputado.
Ele afirma que a utilização desse instrumento já é permitida na administração federal, por meio da Portaria 1.153/09, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Porém, quando se trata de débitos estaduais e municipais, por falta de previsão expressa na Lei de Execução Fiscal, os contribuintes têm grande dificuldade em utilizar esse instrumento financeiro”, diz.
Conforme a portaria, o oferecimento de seguro-garantia é um instrumento para garantir débitos inscritos em dívida ativa da União, tanto em processos judiciais quanto em parcelamentos administrativos em trâmite nas unidades da PGFN.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados

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