quarta-feira, 3 de outubro de 2018

TAM vence, no Carf, processo sobre autoenquadramento no SAT

Resultado permite que a empresa recolha o seguro à alíquota de 1%. Receita cobrava 3% da companhia

A TAM conseguiu afastar, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma cobrança de cerca de R$ 250 milhões. A vitória veio com a análise de um processo gerado após a companhia promover o autoenquadramento e reduzir a sua alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
A decisão é do dia 13 de setembro. Na ocasião, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf analisou se o planejamento tributário feito pela empresa sobre o recolhimento do seguro poderia ser considerado abusivo ou não.
O seguro obrigatório contra acidentes do trabalho dos empregados segurados do regime de previdência social é regulamentado pela Lei nº 6.367/1976 e dividido em 3 categorias: risco leve, médio e grave. As alíquotas do SAT para os grupos são de 1%, 2% e 3%, respectivamente.
A TAM, hoje sucedida pela Latam Airlines, deveria recolher o SAT na alíquota de 3% sobre sua folha de salário. A razão seria que, de acordo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa, a companhia exerceria uma atividade de risco grave. O fato reflete na alíquota atribuída à TAM na tabela do SAT.
A empresa aérea então se aproveitou de uma permissão legal e se reenquadrou em uma categoria de risco menor, recolhendo o SAT à alíquota de 1%. A previsão está no inciso I, parágrafo 1º do artigo 72 da Instrução Normativa nº 971/2009, da Receita Federal do Brasil, que define que “o enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante”.
A discussão no processo administrativo analisado pelo Carf gira em torno da diferença entre a alíquota prevista na tabela e a alíquota escolhida pela TAM. A Receita cobra valores relativos ao período entre 2010 e 2011.
Em sua defesa, a empresa alegou que a mudança de critério para a diminuição no valor recolhido está fundamentada em laudos técnicos, apresentados por ela no autos. A TAM também acusou a auditora fiscal responsável de se recusar a atender o pedido de diligência feito pelo Carf em 2017, e de não se atentar aos documentos e laudos. Segundo o patrono do caso, não seria o papel do Carf “consertar” autos viciados.
A argumentação do relator do caso, conselheiro Martin da Silva Gesto, foi por cancelar a cobrança por vício material. Na visão do julgador, a Receita não demonstrou o que tornaria o reenquadramento irregular.
Representante da TAM, o advogado Thiago Taborda Simões explicou que este é o maior auto de infração envolvendo o autoenquadramento da TAM no SAT. Maior, mas não único, uma vez que em outro caso, julgado anteriormente, também se reconheceu o direito ao reenquadramento. Ambos os processos, juntos, geram uma economia tributária próxima de R$ 300 milhões à companhia aérea.
Ainda cabem recursos à Câmara Superior, instância máxima do Carf.
Processo nº 19515.720476/2015-83
GUILHERME MENDES – Repórter de Tributário
Fonte: JOTA

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