terça-feira, 6 de março de 2018

Conselho profissional de Administração não tem competência para fiscalizar empresas prestadoras de serviços de monitoramento, zeladoria e portaria

O Conselho Regional de Administração do RS (CRA-RS) não tem competência para fiscalizar empresas prestadoras de serviços de monitoramento, zeladoria e portaria. Nesta linha, o TRF-4 manteve sentença que afastou a obrigatoriedade do registro de empresa no referido conselho de classe e anulou a multa aplicada com base nos fatos narrados.
A empresa Differencial Sistemas de Segurança Ltda.-ME ingressou com ação declaratória na Justiça Federal de Porto Alegre, pedindo a anulação das sanções, com a alegação que não presta atividades de técnicos de administração, não cabendo, portanto, registro no respectivo Conselho.
Após a sentença de procedência, o CRA-RS recorreu – sem êxito - ao tribunal alegando que as atividades de administração de pessoal e de terceirização de mão de obra, constante no contrato social da apelada, mediante a prestação de serviços de recrutamento e de seleção para terceiros, são atividades privativas dos administradores.
A empresa foi representada pelo advogado Guilherme Spillari Costa, do escritório Rocha Lacerda & Spillari Costa Sociedade de Advogados. O recurso do CRA-RS ao STJ não foi conhecido. 
TRF4 - Proc. nº 5054378-18.2014.4.04.7100
STJ - Proc. nº AREsp 934515 / RS
Fonte: www.espacovital.com.br (com alterações)

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