terça-feira, 16 de maio de 2017

Procedimentos para baixa de estoque de mercadorias sem valor comercial e sem possibilidade de recuperação

Qual procedimento fiscal para regularizar o estoque de mercadoria adquirida para revenda, que não possui mais finalidade comercial?

O governo paulista, por meio do Decreto nº 61.720 de 2015, determinou ao contribuinte utilizar a partir de 1º de janeiro de 2016 do CFOP 5.927 (Operação de Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração) para emissão de Nota Fiscal das mercadorias em estoque que não possuem mais finalidade comercial em virtude de estarem fora de linha, fora das especificações e sem possibilidade de recuperação.

Veja o que diz a Consultoria Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo sobre os procedimentos para baixa de estoque de mercadoria sem valor comercial.

De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 15284/2016, disponibilizada pela SEFAZ em 02 de maio de 2017, quando a mercadoria perecer ou deteriorar-se no estabelecimento (como na hipótese de estar fora das especificações e sem possibilidade de recuperação), o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com CFOP 5927, conforme artigo 125, VI, “a” e § 8º do RICMS/2000, e proceder ao estorno de eventual crédito de ICMS (inciso I do Art. 67 do RICMS/SP) tomado por ocasião da correspondente entrada.

Na Resposta à Consulta, o fisco paulista tratou apenas do ICMS (imposto de sua competência), mas é necessário estornar também os créditos dos tributos federais tomados por ocasião da entrada, tais como IPI, PIS e COFINS.

Vale ressaltar que não será destacado na Nota Fiscal (CFOP 5.297) o valor correspondente ao ICMS a ser estornado. O contribuinte poderá mencionar o valor em dados adicionais, mas o lançamento do estorno do crédito será realizado diretamente na Apuração do Imposto.

Portanto, no caso de mercadoria a ser descartada, em virtude de estar fora das especificações e sem possibilidade de recuperação, o contribuinte paulista além de emitir a Nota Fiscal para baixa do estoque, deverá proceder ao estorno de eventual crédito do ICMS tomado por ocasião da correspondente entrada, nos termos do artigo 67, I, c/c o § 8º do artigo 125 do RICMS-SP/2000.

Fonte: Blog Siga o Fisco

---
Em caso de dúvida de como proceder a baixa de estoque da sua empresa de forma legal ou outra dúvida empresarial, contate o escritório Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia e Consultoria e descubra o que podemos fazer pela sua empresa. Nossas equipes estão preparadas para defender os interesses da sua empresa através de medidas seguras e eficientes.
Contate-nos e descubra como as nossas estratégias podem melhorar o dia a dia da sua empresa!
Envie um email para a nossa equipe tirando suas dúvidas clicando aqui
Cordialmente,

Sociedade de Advogados
(51) 3286-8101

Nenhum comentário:

Postar um comentário