quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Veja notícias sobre a tributação dos lucros recebidos pelos sócios - parece que vai sair

Relator apresenta voto favorável à tributação dos lucros recebidos por pessoas físicas

O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou nesta terça-feira (22), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), relatório com voto favorável ao retorno do Imposto de Renda (IR) sobre lucros ou dividendos pagos pelas empresas a pessoas físicas. Essa taxação foi abolida em 1995 pela Lei 9.249, que trata do IR das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido. A proposta voltará à pauta da CAE no próximo dia 29.
Viana apresentou um texto alternativo a três projetos sobre o tema, que tramitam em conjunto - PLS 588/2015, PLS 616/2015 e PLS 639/2015, respectivamente de autoria dos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Otto Alencar (PSD-BA).
Conforme o substitutivo de Viana, os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios estarão sujeito à alíquota de 15% do IR, retido na fonte. Esse imposto será considerado como antecipação, e o valor recebido pela pessoa física integrará a base de cálculo do IR na declaração de ajuste anual.
O substitutivo mantém como isentos do IR os valores pagos, como lucros ou dividendos, aos sócios da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Reforma

Jorge Viana considerou o fim da isenção sobre lucros e dividendos "o primeiro passo" para uma reforma tributária. No ano-calendário de 2013, conforme o relator, mais de R$ 231 bilhões foram pagos a título de lucros e dividendos. Especialistas citados pelo senador calcularam, com a medida, uma receita adicional para o governo entre R$ 59 bilhões e R$ 63,6 bilhões.
O relator previu "efeito positivo" para todos os entes federativos com a aprovação da medida porque a Constituição determina à União a entrega de 49% da arrecadação do IR a estados e municípios e aos fundos constitucionais de financiamento do setor produtivo.
Quanto ao impacto econômico da medida, Jorge Viana disse que não há avaliação de que a concessão da isenção tenha fomentado a atividade econômica no país. O benefício, acrescentou, serviu apenas para distorcer a tributação da renda, em detrimento do princípio da igualdade, já que os rendimentos dos assalariados são tributados com alíquotas que chegam a 27,5%.
O relator disse que, além do Brasil, apenas a Estônia tem regime de isenção total de lucros e dividendos. Todos os demais países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico praticam a dupla tributação de lucros e dividendos, ou seja, o IR incide tanto na pessoa jurídica quanto na pessoa física, de acordo com o senador.

Juros sobre capital

Na mesma reunião, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou relatório favorável a projeto (PLS 45/2016) que extingue gradualmente a dedução dos juros sobre o capital próprio na apuração do IR da Pessoa Jurídica e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O projeto poderá ser votado na próxima reunião deliberativa da CAE, em 29 de novembro.
Para a autora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o juro sobre capital próprio é "uma despesa fictícia", um privilégio fiscal que desconsidera que o titular, sócio ou acionistas já é remunerado pela apropriação dos lucros e dividendos da atividade empresarial. Por isso, a senadora propôs a extinção dessa dedução, em etapas, até o exercício fiscal a ser encerrado em dezembro de 2018.
Fonte: Agência Senado
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Imposto de Renda sobre lucros pode arrecadar R$ 60 bi, diz relator na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar nesta terça-feira (29) relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) favorável ao retorno do Imposto de Renda (IR) sobre lucros ou dividendos pagos pelas empresas a pessoas físicas. Essa taxação foi abolida em 1995 pela Lei 9.249, que trata do IR das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Na reunião da CAE do dia 22, Viana apresentou um substitutivo a três projetos sobre o tema, que tramitam em conjunto — PLS 588/2015, PLS 616/2015 e PLS 639/2015, respectivamente de autoria dos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Otto Alencar (PSD-BA).
O substitutivo sujeita os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios à alíquota de 15% do IR, retido na fonte. Esse imposto será considerado como antecipação, e o valor recebido pela pessoa física integrará a base de cálculo do IR na declaração de ajuste anual.
O texto mantém como isentos do IR os valores pagos, como lucros ou dividendos, aos sócios da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Conforme o relator, mais de R$ 231 bilhões foram pagos a título de lucros e dividendos no ano-calendário de 2013. Especialistas citados pelo senador calcularam, com a medida, uma receita adicional para o governo entre R$ 59 bilhões e R$ 63,6 bilhões.
O relator previu "efeito positivo" para todos os entes federativos com a aprovação da medida porque a Constituição determina à União a entrega de 49% da arrecadação do IR a estados e municípios e aos fundos constitucionais de financiamento do setor produtivo.

Dedução de juros

Também está na pauta da CAE nesta terça-feira o relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) favorável ao projeto (PLS 45/2016) que extingue gradualmente a dedução dos juros sobre o capital próprio na apuração do IR da Pessoa Jurídica e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Autora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) considerou o juro sobre capital próprio "uma despesa fictícia", um privilégio fiscal que não leva em conta que o titular, sócio ou acionistas já é remunerado pela apropriação dos lucros e dividendos da atividade empresarial. Por isso, a senadora propôs a extinção dessa dedução, em etapas, até o exercício fiscal a ser encerrado em dezembro de 2018.

Calero

A pauta da reunião da terça-feira é composta de 20 itens e tem uma segunda parte, destinada à leitura de relatório sobre a indicação de Marcelo Calero para exercer o cargo de presidente da Autoridade Pública Olímpica (APO). Então ministro da Cultura, Calero foi indicado pelo presidente Michel Temer em 17 de agosto. O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou voto favorável.
O presidente da APO fica encarregado de fechar as contas da Olimpíada, fazer os próximos balanços e acompanhar e promover os legados que ficarão para o Rio de Janeiro e para o país.
Fonte: Agência Senado

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