Confira os principais
pontos:
1 - Novo limite anual de
receita bruta para a EPP: R$ 4,8 milhões;
2 - Novo teto anual do
MEI: R$ 81 mil;
3 - Parcelamento: 120
meses;
4 -
Bebidas alcoólicas: cervejarias, destilarias, e vinícolas, assim
como os produtores de licor poderão aderir ao Simples Nacional; e
5 – Tributação de
serviços: quanto maior a folha de pagamento menor será a alíquota do Simples.
Isto aplica-se quando a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta
for igual a 28% (Anexo III). Ou seja, se a relação folha/receita for menor que
28%, várias atividades serão tributadas com alíquotas menos favoráveis do anexo
V.
Texto de Lei aprovado
pela Câmara dos Deputados segue para sanção presidencial.
Novas regras -
aplicação
As novas regras
aprovadas ainda não estão valendo. É necessário aguardar publicação da Lei
Complementar com as novas regras do Simples Nacional de que trata a Lei
Complementar nº 123/2006.
Confira textos
publicados pela Agência Câmara.
Projeto de Lei:
Fonte: Siga o Fisco
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