segunda-feira, 17 de março de 2014

Não incide IR sobre ajuda de custo para transferência de cidade

Não incide imposto de renda sobre a ajuda de custo para transferência de local de trabalho. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar pedido de um empregado que teve descontado o valor que recebeu para mudar de cidade. Segundo o relator, desembargador Márcio Moraes, a verba é de natureza indenizatória e por isso não integra ao salário.
No caso, o contribuinte é analista financeiro de uma empresa automobilística. Na ação inicial, ele alegou que foi transferido para outra unidade da empregadora e recebeu o pagamento de sete salários nominais a título de ajuda de custo para a mudança de cidade, tendo sido retido imposto de renda.
Ele entrou com Mandado de Segurança para afastar a retenção do IRRF. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O analista recorreu ao TRF-3 pedindo a reforma da sentença.
No TRF-3, o relator entendeu que os valores que o analista recebeu no momento da transferência de local de trabalho não são "verba de mera liberalidade da empresa", mas, sim, verba de natureza tipicamente indenizatória, paga sem habitualidade, não se integrando, portanto, ao salário.
Além disso, a ajuda de custo é prevista no rol do artigo 6º, inciso XX, da Lei 7.713/88 que estabelece que os rendimentos recebidos por pessoas físicas para atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro são isentos do imposto de renda.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0009277-94.2009.4.03.6114/SP
Fonte: Conjur

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