Especialista diz quais são as atividades que não podem se beneficiar do regime
Quais atividades não podem entrar no Simples Nacional?
Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário
O Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é bastante vantajoso para as pequenas e médias empresas do país, pois possibilita o seu desenvolvimento econômico de uma forma mais simples e com menos encargos. Mas, é preciso ter cuidado no momento de optar pelo regime, pois nem toda atividade poderá beneficiar-se desta forma de tributação.
O artigo 17 da Lei Complementar nº 123/06 lista uma série de atividades e situações que, em razão das suas complexidades ou particularidades, não podem se beneficiar do Simples Nacional. Veja abaixo alguns exemplos:
Assessoria ou gestão de crédito
Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica
Importação e fabricação de automóveis e motocicletas
Importação de combustíveis
Produção ou venda no atacado de bebidas e cigarros
Atividade intelectual
Intermediação de negócios
Cessão ou locação de mão-de-obra
Consultoria em geral
Loteamento e incorporação de imóveis
Há exceções, no entanto. Para saber se uma determinada atividade pode ou não se enquadrar no regime do Simples Nacional também é importante verificar se o caso não corresponde a alguma das exceções previstas.
Por outro lado, além do impedimento em relação a atividade, a participação no Simples Nacional encontra outras proibições previstas na legislação que devem ser igualmente checadas antes de se optar pelo regime.
Fonte: Exame.com
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