quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

STJ reafirma que CDA que engloba em um único valor a cobrança de mais de um exercício é nula

EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA QUE ENGLOBA EM UM ÚNICO VALOR A COBRANÇA DE MAIS DE UM EXERCÍCIO. NULIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Brasília, 25 de outubro de 2011


MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Relator

Segue o voto do Ministro Teori:

1.A decisão agravada é do seguinte teor:

2.Acerca da controvérsia dos autos, a jurisprudência das Turmas da 1ª Seção é uníssona no sentido de que é nula a CDA que engloba, num único valor, a cobrança de mais de um exercício. Nesse sentido, confiram-se os julgados:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA QUE ENGLOBA EM UM ÚNICO VALOR DÉBITOS RELATIVOS A VÁRIOS EXERCÍCIOS. NULIDADE.
1. O tema já foi alvo de debate nesta Corte, cujo entendimento se firmou no sentido de que, quanto à nulidade do título executivo, a presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa está adstrita à observância dos arts. 2º, § 5º, da LEF e 202 do CTN. Ao reunir em um único valor os débitos de ICMS relativos a exercícios distintos, o exequente impossibilita a exata compreensão do quantum objeto de execução. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1.204.284⁄AC, 2ª Turma, Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 08⁄10⁄2010).

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. NULIDADE DA CDA.
1. A CDA deve preencher todos os requisitos constantes do artigo 202 do CTN, de modo a permitir ao executado a ampla defesa. Ao agregar, em um único valor, os débitos originários de IPVA relativos a exercícios distintos impossibilita-se ao contribuinte exercitar tal direito. Precedentes (REsp 837.250⁄RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 14.03.07).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 979.744⁄RS, 2ª T., Min. Castro Meira, DJe de 25⁄09⁄2008)

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA QUE ENGLOBA NUM ÚNICO VALOR A COBRANÇA DE MAIS DE UM EXERCÍCIO. NULIDADE.
1. É nula a CDA que engloba num único valor a cobrança de mais de um exercício. Precedentes: REsp 856112⁄RS, Min. Humberto Martins, 2ª T., DJ de 18.09.2006; REsp 816750⁄RS, Min. Castro Meira, 2ª T., DJ de 27.03.2006; REsp 819678⁄RS, Min. João Otávio de Noronha, 2ª T., DJ de 08.05.2006; REsp 733.432⁄RS, Min. José Delgado, 1ª T., DJ de 08.08.2005 e REsp 937375⁄RS, Min. Eliana Calmon, 2ª T., DJ de 06.03.2008.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 736.085⁄RS, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 28⁄08⁄2008).

Por estar em consonância com o entendimento jurisprudencial acima demonstrado, o acórdão recorrido não merece reparos.

O agravo regimental não traz qualquer subsídio apto a alterar esses fundamentos, razão pela qual deve ser mantido incólume o entendimento da decisão agravada.

2.Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental. É o voto.
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.092 - RS

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